QUEM SOMOS
O Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico é a primeira instituição superior brasileira voltada à formação canônica. Possui aprovação da Santa Sé e é agregada à Pontifícia Universidade Gregoriana desde a sua fundação. Desde então, presta um serviço para a qualificação jurídica da Igreja no Brasil.
BREVE HISTÓRICO
O projeto de criar um curso voltado à formação canônica no Brasil teve início em 1982, por iniciativa do Emmº. Sr. Cardeal D. Eugênio Sales, arcebispo do Rio de Janeiro. Ele mantinha conversações com a Congregação para a Educação Católica sobre a criação de um curso em território brasileiro, inexistente até aquela data. Portanto, a partir daquele ano, D. Eugênio teve a autorização da Santa Sé para conduzir as tratativas da instalação de um curso no Brasil.
Após as autorizações iniciais da Santa Sé, o Instituto iniciou suas atividades em março de 1983, com um decreto arquidiocesano. A aula magna inaugural foi solenemente realizada no Auditório do Edifício João Paulo II, sede da Arquidiocese do Rio de Janeiro, com a presença de D. Rosalio José Castillo Lara; naquela época, Pró-presidente da Pontifícia Comissão para a Revisão do Código de Direito Canônico.
Estando devidamente constituído e com estatuto aprovado, teve seu funcionamento confirmado por Decreto da Congregação para a Educação Católica, em novembro de 1984.
O Instituto, confiado permanentemente ao Arcebispo do Rio de Janeiro e agregado à Faculdade de Direito Canônico da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, colabora para manter a unidade da fé e da Igreja, estreitando os laços do depósito comum da Tradição da Igreja com o rigor científico.
OBJETIVO
O objetivo do Pontifício Instituto Superior de Direito Canônico é promover o aprofundamento da ciência canônica na Igreja, formando canonistas qualificados para o estudo, o ensino e a aplicação da lei eclesiástica.
Os canonistas, devidamente preparados, prestarão assistência à Igreja, em seu permanente desafio de renovação e adaptação, podendo, inclusive, ocupar as mais variadas funções na Igreja universal e nas dioceses. Essas tarefas são realizadas na certeza de que a lei da Igreja deve sempre servir ao bem sobrenatural dos membros fiéis individuais, bem como ao bem maior de construir a comunhão eclesial.
PROPOSTA ACADÊMICA
Para alcançar essa finalidade, que tem por base os ensinamentos do Concílio Vaticano II, os princípios teológico-canônicos e as Leis da Igreja são estudados e explicados à luz das conexões históricas relevantes. Esse estudo é realizado de modo exegético para que os estudantes sejam capazes de apreciar o espírito, a origem, a evolução e o significado eclesial e os propósitos pastorais de tais princípios e leis.
O projeto pedagógico do curso tem por base o relacionamento professor-aluno, com vistas ao desenvolvimento da liberdade e personalidade do corpo discente. Colocando-se ao serviço das Igrejas no Brasil e mantendo um alto padrão de excelência acadêmica do corpo docente, o PISDC está atento ao Magistério da Igreja e às circunstâncias particulares das igrejas locais a que os alunos estarão sujeitos no trabalho futuro. Na busca dos objetivos pastorais, culturais e científicos, o PISDC buscará manter um estreito relacionamento e promoverá o contato de seus alunos com respeitáveis instituições internacionais conveniadas em todo o mundo.
Por fim, o curso reviu o programa de estudos e suas orientações institucionais, de acordo com as instruções contidas na Carta Apostólica Veritatis Gaudium e nos demais documentos sobre a Educação, publicados pela Santa Sé após o Concílio Vaticano II.