DIREITO CANÔNICO: DEFINIÇÃO, HISTÓRIA E CODIFICAÇÃO
- Secretaria Mestrado Direito Canônico Goiânia
- 5 de abr. de 2022
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de jun. de 2022

O QUE É DIREITO CANÔNICO?
Direito Canônico é o conjunto de leis (cânones) que rege a estrutura institucional da Igreja Católica Apostólica Romana. Ele regulamenta todos os segmentos da vida eclesiástica; sua organização, governo, ensino, culto, disciplina e práticas processuais.
Podemos dizer também que o direito eclesial compreende a totalidade da missão da Igreja no mundo, em seus três aspectos fundamentais: a missão de governar, a missão de ensinar e a missão de santificar.
O Direito Canônico está consolidado no Código de Direito Canônico e no Código dos Cânones das Igrejas Orientais, promulgados pelo Papa S. João Paulo II, respectivamente em 1983 e 1990. O primeiro se aplica a todos os fiéis do rito latino; o segundo, a todos os fiéis que compõem a realidade cultural e jurídica das 24 igrejas orientais sui iuris, em comunhão com Roma.
O Direito Canônico se aplica em diversos segmentos, tais como: a rotina dos Tribunais Eclesiásticos, a vivência litúrgica e pastoral dos fiéis; orienta a disciplina dos costumes dos clérigos e religiosos, organiza o culto, regulamenta o direito dos fiéis se associarem em torno de uma espiritualidade comum, a forma como os bispos organizam o governo de suas dioceses, dentre outras coisas.
O especialista em Direito Canônico é um jurista chamado de canonista.
BREVE HISTÓRICO
Segue uma divisão geral da História do Direito na Igreja Católica:
Idade Antiga – das origens até o Decreto de Graciano (séc. I – séc. XII)
Idade Média – do Decreto de Graciano até o Concílio de Trento (séc. XII – séc. XVI)
Idade Moderna – do Concílio de Trento ao Código de 1917 (séc. XVI – séc. XX)
Idade Contemporânea – a partir do Código de 1917 (desde séc. XX)
Em 1904, o Papa Pio X, seguindo a proposta do Concílio Vaticano I, promoveu a preparação de um código que reunisse toda a realidade jurídica vigente na Igreja. A conclusão deste projeto se deu em 1917, quando seu sucessor, o Papa Bento XV, promulgou o Código. Esta codificação é conhecida como o Código de Direito Canônico de 1917, também chamado de Código Pio-Beneditino.
Com a promulgação de todos os documentos do Concílio Vaticano II em meados da década de 1960, surgiu a necessidade rever toda a legislação canônica, seguindo as novas orientações conciliares. A conclusão destes estudos foi apresentada ao Papa S. João Paulo II, que promulgou o novo Código de Direito Canônico, em 1983. Por fim, em 1990, considerando a realidade própria das Igrejas de ritos orientais, foi promulgado o Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
O CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Promulgado em 25 de janeiro de 1983 pelo Papa S. João Paulo II, o Código de Direito Canônico substituiu o Código de 1917, como consequência das atualizações eclesiológicas introduzidas pelo Concílio Vaticano II.
O Código de Direito Canônico de 1983 é composto de 7 livros:
Das normas gerais
Do Povo de Deus
Da missão de ensinar da Igreja
Da missão de santificar da Igreja
Dos bens temporais da Igreja
Das sanções na Igreja
Dos processos
A FORMAÇÃO DE CANONISTAS
Como o direito eclesial regulamenta a vida de todos os batizados (clérigos, religiosos e leigos), os cursos eclesiásticos de Mestrado e Doutorado em Direito Canônico estão abertos a todos os católicos que desejam se especializar na aplicação, na pesquisa e no ensino das leis canônicas.
Além dos pré-requisitos acadêmicos, os candidatos ao curso precisam apresentar uma carta de recomendação de uma autoridade eclesiástica (bispo, padre ou diácono), atestando a idoneidade de vida cristã do candidato (cf. Const. Ap. Veritatis Gaudium, 31).
O teólogo e o canonista prestam um serviço à comunidade cristã; enquanto o primeiro atua sobretudo no aprofundamento das verdades da fé, o segundo atua no âmbito jurídico e organizacional da Igreja.
Interessado(a) em aprofundar seu conhecimento na legislação canônica? Conheça a proposta formativa do Mestrado em Direito Canônico.
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